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REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.022769/2022 | PROCESSO N.° 17377.005011/2022-24
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1. Empresa Mandatária: Razão Social: GRALHA AZUL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - Endereço: BAHIA Número: 8320 Complemento: SALA 01 Bairro: PASSO MANSO Município: BLUMENAU UF: SC - CEP:89032-525 - CNPJ/MF nº: 09.411.387/0001-43 - 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde - 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. - 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/10/2022 a 10/01/2023 - 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/10/2022 a 10/01/2023 - 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. Participam desta Promoção os consumidores pessoas físicas maiores de 18 (dezoito anos), residentes na área de abrangência da Promoção (todo território brasileiro) que efetuarem a compra de qualquer um dos Produtos Promocionados descritos no item 6.2, no período de vigência da promoção, e preencherem todos os demais requisitos descritos no presente Regulamento. - 6.2. Produtos participantes: • AREON BLUE EYE BLACK CRYSTAL 3800034963541 • AREON BLUE EYE BUBBLE GUM 3800034963558 • AREON BLUE EYE PEACH 3800034966542 • AREON BLUE EYE TUTTI FRUTTI 3800034963565 • AREON LUX BON VOYAGE 3800034975100 • AREON LUX VERANO AZUL 3800034970983 • AREON MON FLAG AMERICAN DREAM 3800034974950 • AREON MON FLAG BRAZILIAN VANILLA 3800034980876 • AREON MON APPLE AND CINNAMON MACA E CANELA 3800034955508 • AREON MON BEVERLY HILLS 3800034952330 • AREON MON BLACK CRYSTAL CRISTAL PRETO 3800034962742 • AREON MON COCONUT COCO 3800034952361 • AREON MON DOUBLE BUBBLE 3800034973564 • AREON MON LEATHER INTERIOR 3800034975483 • AREON MON NEW CAR 3800034968003 • AREON MON TORTUGA 3800034962599 • AREON MON VANILLA BLACK BAUNILHA PRETO 3800034967419 • AREON MON VANILLA BUBBLE 3800034966153 • AREON MON VANILLA CHOCO 3800034952507 • AREON MON VANILLA MIA 3800034966146 • AREON MOSAIC SWEET GOLD 3800034974912 • AREON PREMIUM GOLD AMBER 3800034973908 • AREON SMILE SECO APPLE E CINNAMON 3800034976626 • AREON SMILE SECO BLACK CRYSTAL CRISTAL 3800034958042 • AREON SMILE SECO BUBBLE GUM GOMA DE MASCAR 3800034962667 • AREON SMILE SECO TUTTI FRUTTI 3800034962612 • AREON SMILE SECO VANILLA BAUNILHA 3800034962636 • AREON SMILE SECO VANILLA BLACK 3800034976602 • AREON SPORT LUX GOLD OURO 3800034957977 • AREON X VERSION BUBBLE GUM GOMA DE MASCAR 3800034962797 • AREON X VERSION CALIFORNIAN CHERRY 3800034975193 • AREON X VERSION VANILLA BAUNILHA 3800034962780 - 6.3. Não participam desta Promoção: pessoas jurídicas e menores de 18 (dezoito) anos. Caso algum dos participantes pertença a este grupo de impedidos, ele será desclassificado. - 6.4. Fica desde já esclarecido que a disponibilidade dos Produtos Promocionados pode variar conforme a região. O interessado deverá verificar, antes da compra, se o produto é participante da promoção, através das características da embalagem. 6.5. Para participar da Promoção, durante o período de participação o interessado deverá efetuar a compra de qualquer um dos Produtos Promocionados e ao abrir a embalagem, poderá encontrar em seu interior, um valebrinde impresso com a mensagem de contemplação, a descrição e código do respectivo brinde e as informações de contato para reivindica-lo. - 6.6. O consumidor reconhece que o local da compra onde eventualmente encontrou o vale-brinde não será um ponto de troca. Nesse sentido, deverá buscar entrar em contato diretamente com a empresa promotora conforme os procedimentos descritos nos itens 10.1, 10.2 e 10.3 deste regulamento. - 6.7. Dado o fluxo esperado de participantes, serão produzidas aproximadamente 300.000 unidades de Produtos Promocionados, sendo que, destas, 125 estarão contemplados com um vale-brinde no interior da embalagem. - 6.8. Na hipótese de todos os prêmios serem distribuídos antes do término previsto a Promoção se encerrará de forma antecipada. - 6.9. Já na hipótese de eventuais prêmios não distribuídos ao término previsto da Promoção, estes terão o valor recolhido à União, de acordo com o prazo legal. - 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/10/2022 00:01 a 10/01/2023 23:59 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 300.000 QUANTIDADE DE - PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2400 - PRÊMIOS: 50 Kit aromatizante veicular Areon R$ 200,00 - R$ 10.000,00 / 25 Camisa oficial da seleção brasileira marca NIKE R$ 349,00 - R$ 8.725,00 / 50 Bola de Futebol de Campo adidas Al Rihla Copa do Mundo 2022 Training R$ 180,00 - R$ 9.000,00 - 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios: 125 / Valor total da Promoção R$ 27.725,00 - 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificado(s) o(s) participante(s) que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, inclusive as regras de vedação de participação, ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à manipulação do resultado da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. - 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1. Os consumidores contemplados deverão entrar em contato com a promotora pelo número de telefone (47) 99141-8999 de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h (horário de Brasília) exceto durante os feriados nacionais e alguns feriados locais. - 10.2. Para validar o procedimento de entrega do prêmio, o participante contemplado deverá informar ao responsável pelo atendimento as informações contidas no vale-brinde e seus dados pessoais (Nome completo, CPF, RG e endereço). Em seguida a empresa promotora enviará no endereço informado um código de postagem dos Correios para que o contemplado envie o vale-brinde encontrado no produto participante da promoção. O custo do serviço desta postagem ficará acargo da empresa promotora. - 10.3. Após o recebimento do vale-brinde pela empresa promotora e validado através da conferência com o cadastro realizado anteriormente descrito no item 10.2. o respectivo brinde será enviado ao endereço do contemplado. As despesas de envio dos brindes aos contemplados ficará a cargo da empresa promotora. - 10.4. Não serão aceitos os vale-brindes, que estejam com a impressão ilegível em relação as informações contidas neles ou que estejam divergentes com os dados passados pelo contato telefônico. - 10.5. Todos os brindes serão entregue livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 10.6. Não será permitido ao contemplado trocar seu brinde, por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. - 10.7. Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar a entrega do prêmio, inclusive a apresentação de documento pessoal com foto para comprovação de que o contemplado é maior de 18 (dezoito) anos. - 10.8. A responsabilidade das Promotoras perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. - 10.9. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio serão as do Código Civil vigente. - 10.10. As Promotoras não se responsabilizam pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal. - 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar. - 11.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. - 11.3. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento. -- 11.4. Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, para divulgação desta, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros; não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. - 11.5. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados eventualmente fornecidos pelos participantes. - 11.6. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. - 11.7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da residência do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. - 11.8. O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação, que será o website da empresa promotora https://www.areonbrasil.com.br/aromacampeao para consulta de todos interessados, de forma que a empresas promotoras solicitam dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação. - 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; - É vedada a apuração por meio eletrônico; - Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; - Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; - A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; - Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; - A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; - O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; - Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. - Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. - A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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